Resolução n° 005/2026 Arapoema -TO, 05 de fevereiro de 2026.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO, CONCESSÃO E FIXAÇÃO DE VALORES DE DIÁRIAS A VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAPOEMA/TO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Vereadores de Arapoema/TO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, em especial com base no Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal, FAZ saber a todos os habitantes deste Município que submete ao Egrégio Plenário da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Resolução:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta resolução institui e disciplina o pagamento de valores de diárias e despesas com o transporte a serem concedidas pela Câmara Municipal, aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Arapoema, de acordo com as normas e critérios fixados nesta Resolução.
Art. 2º. As diárias a que se refere o artigo primeiro serão concedidas aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal quando em viagem fora da circunscrição do Município para:
- - Missão de interesse da Instituição Legislativa ou do Município no exercício do Cargo, previamente marcadas com autoridades do Executivo, legislativo ou Judiciário, estadual ou Federal;
- - Participar em audiências, seminários, cursos, congressos, estágios, palestras, viagens de estudos que venham a dar-lhe melhor conhecimento para o perfeito desempenho de seu mandato, e no caso dos Servidores para aprimoramento profissional e um melhor desempenho de sua função, tiverem a necessidades de se deslocarem da sede do município, para resolver demandas da câmara ou acompanhar vereadores em viagens oficiais;
- - Comparecer ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, e demais Órgãos públicos que venham a fornecer subsídios aos integrantes do Poder Legislativo em suas atribuições típicas exercidas na Câmara Municipal de Vereadores de Arapoema;
- - Quando em missão oficial, representando o Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem da sede da Câmara Municipal de Vereadores de Arapoema, nos casos previstos no art. 1º 2º desta Lei, farão jus a percepção de diárias de viagem para fazer frente as despesas com alimentação, estadia e locomoção urbana.
Art. 4º. As despesas com o transporte serão custeadas pela Câmara Municipal quando forem efetuadas via transporte rodoviário coletivo.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DE DIÁRIAS
Sessão I Da autorização
Art. 5º. Os vereadores e Servidores que necessitem se deslocar da sede do Município nos termos do artigo segundo desta Resolução, deverão solicitar por escrito ao Presidente da Câmara Municipal, ou a Diretoria Financeira com a devida justificativa e comprovação da necessidade de deslocamento, com antecedência mínima de 24 horas.
§ 1º. Na solicitação das diárias os Vereadores ou Servidores deverão fazer constar as datas e horários de saída e retorno das viagens e qual sua finalidade.
§ 2º. A diária somente será concedida após o despacho do Presidente.
§ 3 º. Em hipótese alguma poderá ser autorizada a concessão de indenização após a realização do evento em que deu origem ao pedido, salvo, em casos devidamente comprovados de força maior, a serem analisados e aprovados pelo Presidente.
§ 4º. Os casos de afastamento superiores a 06 (seis) dias deverão ter aprovação da Mesa Diretora.
Art. 6º. A concessão de diária fica condicionada a existência de disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º. A competência para emissão de diárias é exclusiva do Presidente da Câmara, e em sua ausência o seu representante legal.
Art. 8º. Os valores das diárias serão reajustados pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, dos últimos dozes meses, sempre no mês de janeiro de cada ano, por meio de Ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Arapoema.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 9º. A todas as diárias corresponderá uma prestação de contas, em prazo fixado de até 05 (cinco) dias úteis do retorno ao município, exceto quando for no final de mês quando a prestação de contas deverá ser feita no dia seguinte ao seu retorno, pelo beneficiário.
§1º. Os Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal deverão apresentar para fins de atestarem a sua participação em eventos, palestras, seminários ou visitas a autoridades, o seguinte:
- - Certificado, diploma, atestado ou declaração de visita, documento fiscal ou outro documento que certifique a presença do beneficiário no local do destino, devolução do bilhete da passagem, cópia do documento protocolizado nos órgãos visitados que venham a comprovar o interesse público da viagem, sempre pautados na solicitação prévia da diária.
Sessão I
Das penalidades pela não Prestação de Contas
Art. 10. Se o beneficiário não prestar contas no prazo fixado no artigo nono, deverá ressarcir, como penalidade pelo atraso, o equivalente a 10% (dez por cento) do valor recebido por dia de atraso, até o limite das indenizações concedidas.
Parágrafo único. Os valores correspondentes às devoluções de que trata este artigo poderão ser objeto de desconto em folha de pagamento, ou se não for possível este procedimento, inscrito em dívida ativa e cobrada administrativamente ou judicialmente.
Sessão II
Devolução dos Valores não Utilizados
Art. 11. O vereador ou Servidor que receber diária e não se afastar da sede do Município por qualquer motivo fica obrigado o restituí-las integralmente dentro de 48 horas (quarenta e oito horas), a contar da data marcada para a saída em viagem.
§1º. Também fica obrigado o tomador de diária a restituir ao cofre da Câmara municipal os valores pagos a título de taxa de inscrição, nos casos em que o organizador do evento não o fizer.
§2º. Quando o Vereador ou Servidor retornar a seu destino de origem antes de se completar os dias correspondentes as diárias deferidas deverão efetuar a devolução dos valores correspondentes.
§ 3º. Em caso de não devolução dos recursos não utilizados, incidirá as mesmas penalidades descritas no artigo 10 e seu parágrafo único.
CAPÍTULO IV
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 12. O valor de cada diária dos Vereadores e Servidores será fixado em conformidade com a Tabela do Anexo I, que fará parte integrante desta Resolução.
Parágrafo único. Quanto ao número de diárias, será devido:
- – Uma diária integral, a cada fração superior a 12 horas fora da sede do Município se necessário a pernoite, contados do horário de saída do Município;
- – Meia diária, em horários inferiores a 12 horas e superior a 4 horas.
Art. 13. O pagamento da diária ocorrerá antes da saída do Vereador ou Servidor.
Parágrafo único. Os valores das diárias serão pagos através de contracheques emitidos em nome do tomador ou ainda depositados em conta corrente, ou poupança, a ser informada pelo solicitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os Atos de elaboração de concessão das diárias serão feitos por servidor designado pela Presidência, lotado na Casa Legislativa da Câmara Municipal.
Art. 15. Todos os Atos da Presidência que concederem diárias deverão ser precedidos de publicidade conforme determina a Resolução.
Art. 16. As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotação constante no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Art. 17º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema, aos 05 dias do mês fevereiro de 2026
Reinaldo Fernandes da Silva
Presidente
Tabelo de Anexo I
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Nível Funcional |
Brasília |
Palmas |
Cidades á mais de 200 km |
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Vereadores |
700,00 |
550,00 |
450,00 |
|
Servidores |
600,00 |
480,00 |
350,00 |
Resolução n° 004/2026 Arapoema -TO, 05 de fevereiro de 2026.
“Autoriza a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.”.
O Presidente da Câmara Municipal de Arapoema, faz saber, em cumprimento com o disposto contido na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, a mesa diretora da câmara municipal, poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado para a administração da câmara, para os seguintes cargos e função, nas condições e prazos previstos nesta resolução.
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Item |
Cargo/Função |
Quantidade |
Carga Horaria |
Vencimentos |
|
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
40h |
1.621,00 |
Art. 2º. As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo período de até 12(doze) meses, podendo ser prorrogados por uma única vez, por igual período.
Art. 3º. As despesas com as contratações correrão por conta de dotação orçamentária específica prevista no orçamento.
Art. 4º. A Câmara fica resguardado o direito de rescindir os contratos autorizados por esta resolução, a qualquer tempo e sem indenização.
Art. 5º. Ao pessoal contratado nos termos desta resolução aplica-se o disposto no estatuto único dos servidores públicos do Município de Arapoema
Art. 6º. O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito
a indenizações:
- Pelo término do prazo contratual;
- Por iniciativa do contratado;
- Por infringir qualquer disposição do Estatuto único dos servidores Públicos do Município de Arapoema;
- Por conveniência da Administração Pública;
- Nos demais casos previstos em Lei.
Parágrafo primeiro. A extinção do contrato, no caso do inciso II, será comunicada com a antecedência mínima de trinta dias.
Art. 7º. Os servidores contratados contribuirão para o regime geral da previdência, junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2026.
Reinaldo Fernandes da Silva
Presidente
Resolução n° 003/2026 Arapoema -TO, 05 de fevereiro de 2026.
“Estabelece o salário mínimo municipal para os servidores da Câmara Municipal de Arapoema e dá outras providências.”.
O Presidente da Câmara Municipal de Arapoema, faz saber, em cumprimento com o disposto contido na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido o salário mínimo municipal para os servidores da Câmara Municipal de Arapoema, em R$ 1.621,00 (mil e seiscentos e vinte um reais), que deve ser igual ao salário mínimo nacional.
Art. 2º - O salário mínimo municipal estabelecido por esta resolução deve ser reajustado anualmente, considerando a inflação e o aumento do custo de vida.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema, aos 05 dias do mês de fevereiro 2026.
Reinaldo Fernandes da Silva
Presidente
Resolução n° 002/2026 Arapoema -TO, 05 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre o reajuste dos salários dos servidores da Câmara Municipal de Arapoema, Estado do Tocantins, com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) acumulado no ano de 2025, conforme a resolução nº004/2022.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema-TO, vem no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Resolução legislativa.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, a partir de 1º de fevereiro de 2026 em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), referente as perdas inflacionárias, de acordo com o Índice Nacional de preços ao consumidor amplo –IPCA/IBGE, acumulado ao longo do ano de 2025, conforme disposto no artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, que doravante incorporar nas remunerações dos servidores da Câmara Municipal de Arapoema/TO, conforme dispõe o artigo 9º da Resolução 04/2022 de 27 de maio de 2022.
Art. 2º As remunerações dos servidores e vereadores desta Casa de leis revisadas conforme art. 1º passa a vigorar conforme anexo único desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogada a disposições contrárias
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema, aos 05 dias do mês de fevereiro 2026
Reinaldo Fernandes da Silva
Presidente
Anexo Único Quadro de Vencimento
|
Cargo Efetivos |
|||
|
Cargos |
Quantidade |
Vencimento |
Carga Horaria |
|
Assistente Administrativo |
02 |
3.145,20 |
40h |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
1.693,91 |
40h |
|
Vigia/Agente de Segurança |
01 |
1.693,91 |
40h |
|
Cargo Comissionados |
|||
|
Cargos |
Quantidade |
Vencimento |
Carga Horaria |
|
Controle Interno |
01 |
3.145,20 |
40h |
|
Diretor Administrativo |
01 |
3.145,20 |
40h |
|
Diretor Financeiro |
01 |
3.145,20 |
40h |
|
Diretor SICAP |
01 |
2.056,37 |
40h |
|
Cargo Contratos Temporários |
|||
|
Cargos |
Quantidade |
Vencimento |
Carga Horaria |
|
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
1.621,00 |
40h |
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema, aos 05 dias do mês de fevereiro 2026
Reinaldo Fernandes da Silva
Presidente
Resolução n° 001/2026 Arapoema -TO, 05 de fevereiro de 2026.
“Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Arapoema, Estado do Tocantins, com base no índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) acumulado no ano de 2025, conforme a resolução nº006/2024.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema-TO, vem no uso de suas atribuições legais, aprova o seguinte Projeto de Resolução legislativa.
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual, a partir de 1º janeiro de 2026 em 4,26% (quatro virgula vinte e seis por cento), referente as perdas inflacionárias, de acordo com o Índice Nacional de preços ao consumidor amplo –IPCA/IBGE, acumulado ao longo do ano de 2025, conforme disposto no artigo 37, Inciso X da Constituição Federal, que doravante incorporar nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Arapoema/TO, conforme dispõe o artigo 2º da Resolução 06/2024 de 26 de junho de 2024.
Art. 2º Ao Subsídios dos vereadores desta Casa de leis revisadas conforme art. 1º passa a vigorar conforme anexo único desta Resolução.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente resolução correrão por conta de dotações constante no orçamento vigente da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026, revogada a disposições contrárias.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema, aos 05 dias do mês de fevereiro 2026
Reinaldo Fernandes da Silva
Presidente
Anexo Único
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QUADRO DE SUBSÍDIOS |
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|
Cargos |
Quantidade |
Vencimento |
|
Presidente |
01 |
7.193,94 |
|
Vereadores |
08 |
4.795,96 |
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapoema, aos 05 dias do mês de fevereiro 2026
Reinaldo Fernandes da Silva
Presidente