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Diário Oficial
Edição Nº
095

quarta, 21 de janeiro de 2026

Portaria nº001/2026 ARAPOEMA, AOS 05 DIAS DE JANEIRO DE 2026.

Portaria nº001/2026 ARAPOEMA, AOS 05 DIAS DE JANEIRO DE 2026.

“Dispõe sobre Designação de servidor e dá outras providencias.”

O Presidente da Câmara Municipal de Arapoema, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1º - Designa o Senhor Raimundo Nonato Lima de Morais, para responder sem prejuízo de suas funções de origem, como Fiscal de Contrato e Obras para o exercício 2026 deste Poder Legislativo.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Arapoema Estado do Tocantins, aos 05 dias de janeiro 2026.

REINALDO FERNANDES DA SILVA

Presidente

Portaria n°002/2026 ARAPOEMA, AOS 05 DIAS DE JANEIRO DE 2026.

Portaria n°002/2026 ARAPOEMA, AOS 05 DIAS DE JANEIRO DE 2026.

"Dispoe sobre nomeação de servidor e da outras providencias."

0 Presidente da Camara Municipal de Arapoema, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

Art. 1° - Fica nomeado como responsável autorizado o Senhor Raimundo Nonato Lima de Morais. CPF; 093.517.791- 49 a ser responsável pelo envio da SICAP -LCO do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins deste Poder legislativo, para o exercício 2025.

Art. “2° Fica os honorários da mesma correspondente as determinações da Resolução n°004/2022 de 27 de maio de 2022,” Dispõe sobre a nova estrutura administrativa dos servidores da Câmara Municipal de Arapoema-TO e cria e extingue cargos e fixa quantitativo e salários nos termos legais do Art. 37 da Constituição Federal e dá outras providencias."

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposiçoes em contrario.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Arapoema Estado do Tocantins, aos 05 de janeiro 2026.

Reinaldo Fernandes da Silva

Presidente

Decreto Legislativo nº 016/2025

Decreto Legislativo nº 016/2025 

CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE RECESSO LEGISLATIVO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ARAPOEMA – TO.

O Presidente da Câmara Municipal de Arapoema, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal, resolve

DECRETA:

Art. 1º - Fica a partir de 22 de dezembro de 2025, formado a Comissão Especial Representativa desta casa de leis, integrada pelo Presidente da Mesa Diretora, REINALDO FERNANDES DA SILVA, Vereadores membros, JOSE CARLOS MENDES DA SILVA e RICARDO CARLOS DA SILVA.

Art. 2º - Ficando a mesma a disposição para atendimento de qualquer necessidade que possa surgir durante o recesso, podendo convocar os demais membros desta casa leis para sessões extraordinárias ou qualquer outra eventualidade se necessário.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na da de sua publicação ou afixação em local publico, revogadas as disposições em contrario.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Arapoema Estado do Tocantins, aos 19 dias do mês de dezembro 2025.

Publica-se, Registra-se e Cumpra-se

Reinaldo Fernandes da Silva

Presidente

Decreto Legislativo nº 017/2025

Decreto Legislativo nº 017/2025 Arapoema 19 de dezembro de 2025.

Aprova o Plano Anual de Compras, para o exercício de 2026 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ARAPOEMA, ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Federal 14.133/2021.

D E C R E T A,

Art. 1º Fica aprovado o Plano Anual de Compras da Camara Municipal de Arapoema, para o exercício de 2026 e Anexo único, que a este acompanha.

Art. 2º O objetivo do Plano Anual de Compras é atender os princípios da governança pública, no que tange a eficiência, eficácia e efetividade às políticas públicas de desenvolvimento econômico e social, a ampliação das políticas públicas, o incentivo à inovação tecnológica e o fomento às microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, instituídas na Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Lei Federal 14.133/2021

Art. 3º Aplica-se supletivamente a este Decreto, a legislação federal pertinente.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2026.

Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Arapoema, aos 19 dias do mes de dezembro de 2025.

Reinaldo Fernandes da Silva

Presidente da Camara Municipal de Arapoema

SUMÁRIO

APRESENTAÇÃO 4

OBJETIVOS 5

ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 2026 5

VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 6

BENS E SERVIÇOS CONTEMPLADOS EM PROCESSO DE LICITAÇÃO. 7

APRESENTAÇÃO

Por vezes, o entendimento relacionados as compras públicas, é que elas são apenas instrumentos que suprem a administração, dos bens e serviços necessários ao seu funcionamento regular. Assim, para realizar suas atividades finalísticas, ou não, a administração pública realiza compras, que são suporte à atuação governamental. Além desse suporte à atuação governamental, as compras também podem ser vistas como um instrumento de política pública, por conter funções de ordem econômica e social.

Com o levantamento prévio das contratações que pretende contratar ou prorrogar, passa-se a dispor de dados gerenciais que permitirão ampliar a realização de compras compartilhadas, viabilizando novas oportunidades de ganhos de escala, além de sinalizar ao mercado fornecedor local as suas pretensões de modo que este se prepare adequadamente e com antecedência para participar dos certames licitatórios.

O Art. 5º da Lei 14.133/2021 , trata dos princípios que deverão ser observados nas contratações públicas tais sejam: os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657/1942 ( Lei de introdução às Normas de Direito Brasileiro). Destacamos o Planejamento, como um dos princípios mais relevantes para uma boa gestão pública, instituído pela Lei nº 14.133/2021 (nova lei de licitações) e, já praticado pelo Governo Federal desde 2019, recentemente regulamentado através do Decreto Federal nº 10.947/2022.

“O planejamento não diz respeito a decisões futuras, mas às implicações futuras de decisões presentes” - Peter Drucker.

Para as Micro e Pequnas Empresas, a divulgação do Plano Anual de Contratações, oportuniza uma maior possibilidade de preparação e capacitação para a participação do processo de compras, dados do Sebrae evidenciam que a composição empresarial no Brasil é de 99% composta de MPEs, todavia, elas são mais vulneráveis às oscilações do mercado e, portanto, não conseguem sobreviver num cenário em que a competição é desigual, em que as empresas de médio e grande porte possuem mais capacidades, dessa forma, a Lei complementar 123/2006 apresenta-se como uma proposta para tornar as MPEs menos vulneráveis no âmbito das compras públicas, resgatando o princípio da isonomia.

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, se manifestou favorável as compras públicas no intuito de criar um cenário promissor ao desenvolvimento econômico e social, criando políticas públicas voltadas para as demandas e especificações vocacionais locais e da região.

Nesse sentido, ao estabelecer o Planejamento Anual de Compras voltado à evidenciação das oportunidades de fornecimento para as microempresas e empresas de pequeno porte, objetiva-se aquecer o potencializar o comércio local e criar um círculo virtuoso capaz de integrar Poder Público, Sociedade e Mercado.

Ao adquirir produtos e serviços na localidade, a Administração Pública promove o movimento da economia, permitindo que a renda circule localmente. Desta forma, é possível gerar mais empregos, distribuir melhor as riquezas, aumentar o poder de fornecimento das empresas, atrair investimentos, fomentar o empreendedorismo e, por fim, propiciar ao cidadão melhor qualidade de vida.

OBJETIVOS

Possibilitar a divulgação das expectativas de compras para o mercado fornecedor, contribuindo, principalmente, para a participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente nas compras públicas municipais;

Executar as atividades relativas ao planejamento das necessidades de suprimento de materiais e serviços;

Viabilizar a seleção da alternativa de contratação mais vantajosa para a Administração;

Ampliar o valor de compras públicas das empresas do município;

ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS 2026

Foram responsáveis pela elaboração do Plano Anual de Compras a Diretoria Administrativa, Diretoria de Controle Interno e Diretoria Financeira, sob coordenação da Assessoria Administrativa e Parlamentar.

VANTAGENS DO PLANO ANUAL DE COMPRAS

Para a Camara Municipal:

  • Estabelecer os parâmetros que nortearão os processos de compras promovidos pela Camara Municipal, para aquisição de bens e a contratação de serviços;
  • Conhecimento do grau da necessidade da compra;
  • Evitar o excesso de processos “urgentes”.

Para os Fornecedores:

Maior participação dos pequenos negócios nas compras realizadas pela camara municipal;

  • Planejamento das empresas para participar dos processos licitatórios;
  • Incentivar o empreendedorismo através das licitações e potencializar a criação de oportunidades de crescimento econômico sustentável.

BENS E SERVIÇOS CONTEMPLADOS EM PROCESSO DE LICITAÇÃO

  1. Gêneros alimentícios;
  2. Aquisições de Lanches e buffet
  3. Aquisição de Equipamentos eletrônicos e informática;
  4. Aquisição de Móveis e equipamentos permanente;
  5. Confecções de uniformes e malharia;
  6. Materiais de limpeza, higiene e copa e cozinha
  7. Materiais de Expediente e Escritorio
  8. Material Gráfica;
  9. Serviços Juridicos e Advocaticios
  10. Serviços Contabeis
  11. Assessoria Parlamentar e Administrativo
  12. Assessoria de SICAP
  13. Assessoria de Controle Interno
  14. Assessoria de Compras
  15. Assessoria de Licitação
  16. Locação de Software Contabilidade, RH, Compras e outros
  17. Locação Site Portal da Transparencia
  18. Locação de Software de Pesquisa de Preço
  19. Assessoria e Consultoria em RH e E-social
  20. Propaganda Volante
  21. Serviços Medicos de Segurança do Trabalho
  22. Serviços de Chaveiro
  23. Confecção de Certificado digital
  24. Internet
  25. Serviços de Manunteção de Computadores
  26. Serviços de Manunteção de Ar Condicionados
  27. Serviços de Manunteçao de Energia Solar
  28. Servicos de Maos de Obras – Diarista
  29. Aquisição de Materias para Construção, Eletricos e hidraulicos
  30. Fornecimento de Laches e Buffet
  31. Energia
  32. Agua
  33. Gas
  34. Serviços de Digitalização de Documentos
  35. Aquisição de Cortinas e Persianas Personalizadas
  36. Manutenção, Reparo e Regarga de Gas de Extintore
  37. Aquisição de Equipamento de Sonorização e Microfones
  38. Serviços de Dedetização
  39. Serviços de obras e engenharia
  40. Aquisição e Instalação de Vidros e Janelas Blindex
  41. Serviços de Limpa Fosse
  42. Serviços de Webdesigner , audios visuais e midias sociais
  43. Serviços de Engenharia e Aquitetura
  44. Serviços de Treinamento e Aperfeiçoamento
  45. Aquisições de Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal
  46. Aquisições de efeites e decloração natalinos

Gabinete do Presidente da Camara Municipal de Arapoema, aos 19 dias do mes de dezembro de 2025.

Reinaldo Fernandes da Silva

Presidente da Camara Municipal de Arapoema